«O Casamento para os Romanos», por Joana Araújo

 «O Casamento para os Romanos:



O casamento foi considerado entre os Romanos como uma obrigação quase religiosa, uma vez que era uma condição necessária do prolongamento do culto doméstico.O homem romano casava-se geralmente entre os 35 e os 40 anos, embora a idade legal para o casamento fosse 14 anos para os rapazes e 12 para as raparigas.     A mulher casava-se geralmente cedo, porque o homem, mesmo quando casava tarde, escolhia uma mulher jovem. O casamento era combinado entre os pais.

Modalidades de Casamento:

A forma mais solene de casamento desde os tempos mais recuados era a confarreatio.
Havia, porém, outras formas de casamento:

Por compra e venda (coemptio): os noivos trocavam ficticiamente moedas entre eles;
Por coabitação (usus): os noivos ficariam casados, por consentimento dos pais, após terem coabitado durante um ano.

Porém, Augusto, nos começos do Império, mandou abolir o casamento por usus e coemptio, ficando a confarreatio apenas reservada a algumas famílias mais tradicionais.
Em substituição, surgem as nuptiae (núpcias), precedidas dos sponsalia (esponsais de noivado). Pelos esponsais estabelece-se, assim, um compromisso entre noivos, em que o noivo oferece um anel à noiva.
Depois havia também a cena nuptialis (ceia nupcial), de noite a deductio (simulação de rapto), em memória do rapto das sabinas: simulava-se o rapto da noiva dos braços de sua mãe, enquanto jovens entoavam cânticos invocando Hymen (deus do casamento). Era este deus que fazia sair a noiva de casa de seus pais para a do marido.
Já sobre o lectus genialis, a noiva dirige as primeiras preces às divindades da sua nova casa.
A festa termina e no dia seguinte a nova esposa veste, pela primeira vez, o traje de matrona e fica com o direito de ser chamada domina (mãe de família).
São várias as diferenças entre estas cerimónias do casamento romano e as que se verificariam mais tarde na celebração do matrimónio cristão.»

  
Trabalho realizado pela aluna Joana Araújo, n.º 10

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